segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Permitido para menores. Eis o que quer a Globo

Sob o argumento da liberdade de expressão, Rede Globo tenta derrubar classificação indicativa no Supremo; quatro ministros já votaram a favor; para procurador-geral da República, interesses são legítimos, mas puramente comerciais

Evam Sena, Brasil 247

A TV Globo pode obter vitória em uma velha luta contra o Ministério da Justiça e sua política de classificação indicativa para a programação de TV. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira uma ação que questiona a limitação do horário em que podem ser exibidas novelas, séries e filmes, de acordo com sua classificação.

A ação já havia recebido quatro votos a favor quando o julgamento foi interrompido por pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo PDT em 2001 e, em maio deste ano, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ligada à TV Globo, entrou com pedido de Amicus Curiae, em que solicita o direito de participar do julgamento por se considerar capaz de contribuir na discussão.

A ADI questiona o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estatuto prevê multa de 20 a 100 salários mínimos para emissoras que descumprirem as regras da classificação indicativa. A pena pode ser duplicada em caso de reincidência e a emissora pode ter a programação suspensa por até dois dias.

A última portaria do Ministério da Justiça, baseada no ECA, estipula seis faixas etárias com base no nível de violência, consumo de drogas e sexo exibidos em programas de audiovisual. Filmes e novelas classificados como livres podem ser assistidos por pessoas de todas as idades e exibidos em qualquer horário. Classificados na faixa de 10 anos também podem ser veiculados em qualquer horário e recomendado para maiores de 10 anos.”
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