quinta-feira, 16 de setembro de 2010

MPF emite parecer acusando Rede Globo e Clube dos 13 por prática de cartel

Fábio Koff, presidente do Clube dos 13, já falou em fim da exclusividade da Rede Globo no Brasileiro
O Ministério Público Federal (MPF) foi consultado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e emitiu parecer contra o Clube dos 13 e a TV Globo. O órgão público entende que as partes praticam o cartel na negociação dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro.
O processo já tramita no Cade desde 1997 e cita até o SBT, que não entrou na briga pelos direitos de TV nas duas últimas negociações trienais. Com o parecer do MPF desta quarta, o Cade pode recolocar o assunto em sua pauta. Até o fim do ano, o órgão pode definir uma pena para a Globo ou o Clube dos 13.
O grande ponto questionável, segundo o MPF, é a cláusula de preferência da Rede Globo, que tem sempre o direito de igualar a proposta das rivais. Segundo Marcus da Penha, procurador regional da República e representante do MPF no Cade, o sistema não é legal.
“A prática teve efeitos anticompetitivos. O Clube dos 13 e a Globo limitaram e prejudicaram a livre concorrência ao usar a cláusula de preferência”, disse o procurador, em nota divulgada no site oficial do MPF.
Desde que o processo foi iniciado no Cade, outras empresas também reclamaram do sistema. A Record, por exemplo, abandonou a negociação de 2008 por entender que o C13 dava preferência à Globo, fato negado pela entidade.
A próxima negociação de direitos de TV do Campeonato Brasileira está marcada para o primeiro semestre de 2011, quando serão acertados contratos dos próximos três anos. Em entrevista ao UOL Esporte, Fábio Koff, presidente do Clube dos 13, adiantou que não quer que a Globo mantenha a exclusividade nos contratos.
Além disso, o dirigente disse que pretende dividir as propriedades de negociação do torneio. Dessa forma, diferentes emissoras poderiam comprar os direitos de TV aberta, TV fechada, pay-per-view, celular, internet, etc. Essa é outra crítica do MPF.
Atualmente, o contrato é negociado de forma integral. Segundo o MPF, os direitos têm de ser negociados em três produtos diferentes.

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