segunda-feira, 20 de junho de 2011

Regras para a imunidade de igrejas

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para regulamentar a imunidade tributária dos templos religiosos. De autoria do deputado federal Audifax Barcelos (PSB-ES), que exerce seu primeiro mandato, o projeto propõe o estabelecimento de critérios para que as igrejas tenham isenção de impostos. Entre as propostas está a proibição da distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou renda e a manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros "revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão ou meios digitais que atendam ao disposto na legislação pertinente"....

A justificativa do deputado, que é integrante da Frente Parlamentar Evangélica, é que a imunidade vem sendo alvo de polêmicas em torno de sua abrangência, "o que torna conveniente a edição de norma sobre a matéria". "Constata-se também que tem sido observada a ocorrência de simulações, onde pessoas não religiosas tentam ocultar a ocorrência de fatos geradores de obrigações tributárias, mediante a utilização indevida de aparato religioso, visando a confundir a autoridade fiscal", afirma o parlamentar, que é economista, na justificativa apresentada para o seu projeto. Audifax não foi localizado pela reportagem em seu celular para falar sobre o projeto.

Reportagem da Folha de S.Paulo publicada ontem revelou que a Igreja Universal do Reino de Deus injetou R$ 482 milhões na TV Record no ano passado. O valor representa 25% do faturamento da emissora e se refere à compra pela Universal - uma das maiores igrejas pentecostais do Brasil com cerca de 2 mil templos no Brasil e no exterior - de seis horas diárias da programação da Record. De acordo com a reportagem, os valores injetados na Record pela igreja do bispo Edir Macedo foram obtidos por meio de um cruzamento de dados feito a partir do balanço anual da Record e de informações fornecidas pelo mercado publicitário. Nesse balanço, publicado no Diário Oficial Empresarial, em 31 de maio, a Record informa em uma das notas técnicas do balanço que conta com parcerias fixas e clientes que lhe fornecem uma receita mensal fixa, sem identificar quem são esses clientes e qual o valor desses contratos

As igrejas de qualquer culto tem imunidade tributária garantida pela Constituição Federal (CF) de 1988. O artigo 150 da Lei veda aos estados, municípios e governo federal a instituição de impostos sobre "templos de qualquer custo". De acordo com o parágrafo 4º desse artigo, essa imunidade alcança o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos. Esse benefício foi instituído pela Carta Magna para assegurar a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos.

Para o presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), Halley Henares Neto, as discussões sobre os limites da imunidade para os cultos religiosos acrescentam no processo de melhorias das tributações nacionais. No entanto, as mudanças devem obedecer aos princípios constitucionais, levando em conta as características da sociedade brasileira e os benefícios que as instituições imunes representam. "Por representar um bem significativo para as pessoas, os impostos sobre renda e patrimônio religioso não são arrecadados. Por outro lado, com exceção do direito à vida, não existem direitos absolutos e as regras podem ser ponderadas e relativizadas, sem esvaziar ou impedir as atividades já aceitas pela sociedade."

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