domingo, 26 de junho de 2011

O Recall na Reforma Política

Recall é aquele estrangeirismo incorporado à nossa realidade após a promulgação do Código do Consumidor, no final da década 1980, que pode ser explicado como uma obrigação do fabricante, no sentido de chamar todos os consumidores que adquiriram determinado produto, no qual tenha sido identificado defeito de fábrica. E, claro, consertar o bem, sem custos, ou mesmo substituí-lo, caso seja impossível sanar o problema...




Abre parêntese: quero considerar que o Deputado Carrion não deixa de ter razão quanto ao uso desnecessário dessas expressões em outros idiomas, como se isso fosse nos deixar mais chiques. Dava bem para ser “chamada” ou “convocação”, mas ficou sendo recall. Tudo bem, não é esse o assunto, então, fecha parêntese.
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A tão falada Reforma Política, que será realizada no Brasil, já havendo inclusive previsão da sua promulgação. Será uma semana depois que o Sargento Garcia prender o Zorro, no mesmo dia em que conseguirem fazer o camelo passar pelo tal buraco da agulha.
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É que eu lembrei que também existe uma proposta de recall nessa Reforma. Ela é menos comentada do que o financiamento público das campanhas, ou o fim das coligações proporcionais, mas na minha opinião, para a cidadania, talvez seja tão ou mais importante que essas duas outras propostas mais divulgadas.
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Trata-se da possibilidade dos eleitores exigirem uma nova votação (um plebiscito), quando entenderem que o representante eleito não atende às exigências do cargo, ou não cumpre as promessas de campanha. Ou seja, se o sujeito é eleito, e mais adiante mostra-se incompetente, mal-intencionado, ou fica escancarado que mentiu para ganhar votos, existiria a possibilidade de serem chamados todos os eleitores da circunscrição, para confirmá-lo, ou  não, no cargo.
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É claro que essa proposta necessita uma construção séria. Não é possível, por exemplo, que meia-dúzia de gatos pingados possa exigir a medida. Mas, se por outro lado, fosse exigida uma quantidade significativa de assinaturas, correspondente a um percentual mínimo dos votos válidos na última eleição, ficaria excluída a possibilidade de manobras sectárias, destinadas apenas a desgastar os mandatários. Penso que 10% seria um percentual adequado, pois a possibilidade de exonerar um eleito é um assunto muito caro à democracia, e não pode ser transformada em instrumento de politicagem.
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Também não acho adequado que isso seja permitido antes da metade do mandato (quando às vezes um prefeito não conseguiu ainda nem arrumar a casa), ou ser realizado mais de uma vez, nos quatro anos. Se fosse assim, pioraria a instabilidade política (e desejamos o contrário, a estabilidade), e viraria bagunça.
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Computados os votos, morreu o assunto. Se a maioria da população achasse que interromper o mandato fosse uma injustiça, o suposto mandatário continuaria governando, com pleno respaldo popular. E o ônus, o desgaste, seria de quem defendeu a cassação injusta.
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Se, por outro lado, houvesse decisão de que não poderia continuar, tchau e gracias, seria só o trabalho de empossar o sucessor legal, e a vida continuaria.
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Depois de muito pensar, cheguei à conclusão que esse o recall seria um grande aperfeiçoamento para nosso sistema político. Em nível municipal, seria excelente. Tomara que esse tema seja aprovado, pois se o político souber de antemão que pode ser punido, pela mentira, trapaça ou incompetência, haverá significativa melhora no nível não só das campanhas eleitorais, mas no próprio desempenho dos eleitos.
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Para falar a verdade, não entendo o suficiente do Código do Consumidor, para saber se o recall é obrigatório. O que eu percebo é que há empresas que o utilizam com esperteza, e transformam o limão em limonada, pois quando surge um problema, apressam-se não só em chamar os consumidores para resolvê-lo, como fazem ampla publicidade disso, o que, longe de lhes tirar novos clientes, dá grande retorno em termos de credibilidade.
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A classe política, que tanto deseja credibilidade, bem que poderia seguir esse exemplo.
blog do José Renato

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