A Justiça Federal de São Paulo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e abriu processo pelo crime de racismo praticado por intermédio de meio de comunicação social contra a estudante de direito Mayara Penteado Petruso.....
Segundo a denúncia, oferecida pela Procuradoria da República em São Paulo, Mayara, por intermédio da rede de comunicação social Twitter, postou em seu perfil, no dia 31 de outubro de 2010, mensagem de incitação à discriminação ou ao preconceito de procedência nacional.
Motivada pela divulgação oficial do resultado do segundo turno das eleições para a escolha do Presidente da República, a jovem publicou a seguinte mensagem em sua página do Twitter: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!”.
O ato de intolerância foi registrado por diversos usuários da referida rede social, que denunciaram o fato.
Ao prestar depoimento ao MPF, a denunciada assumiu que postou os comentários em sua página do Twitter, confirmando ser de seu perfil uma cópia da tela (screenshot), preservada como prova. A denúncia foi oferecida no último 3 de maio e o processo aberto no último dia 4 de maio.
O crime de racismo, disposto no artigo 20 da lei 7716/89, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Entretanto, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, se o crime é cometido mediante o uso de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, como ocorreu no caso de Mayara, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa.
By: Esquerdopata
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