quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Royalties: uma riqueza que deve ficar dentro do Brasil



Fernando Leite Siqueira
O projeto original do governo para o Novo Marco Regulatório não tratava da distribuição dos royalties, pelo seu elevado conteúdo polêmico, pois iria obscurecer o debate na Sociedade sobre a apropriação e o destino dos outros 90% do petróleo produzido....

No entanto, o Relator do Projeto na Câmara, além de introduzir a distribuição dos royalties, elevou-os para 15% e acrescentou emenda ao projeto do Governo Lula prevendo a absurda devolução, em petróleo, do royalty pago. Denunciamos essa emenda no Senado. Diante da péssima repercussão nessa casa, ela foi retirada pelo relator Romero Jucá. Mas, por força do lobby, ele a recolocou: distribuindo-a em quatro artigos, dificultando a sua supressão.
Assim se tornou imprescindível a Emenda Pedro Simon, acrescentada e aprovada no Senado, estabelecendo uma importante proibição a qualquer forma de restituição ou compensação de royalty. Bem como um novo critério para sua distribuição entre os Entes Federados e uma previsão transitória para evitar perdas para os Estados e Municípios Confrontantes.
Devolver em petróleo o royalty pago, se aprovada a sua elevação para 15% do petróleo produzido, conforme Projeto de Lei 8051/10, do Governo Lula, em tramitação, implica numa apropriação indébita de cerca de 15 bilhões de barris de petróleo, que estariam sendo transferidos, de graça, ao Consórcio produtor. Esse volume é superior às reservas brasileiras antes do pré-sal (14,2 bilhões de barris), que foram descobertas em 58 anos.
O poder geopolítico dessa riqueza, o bem mais carente e cobiçado no planeta, o petróleo, irá mudar profundamente o patamar de inserção do Brasil no cenário internacional.
A derrubada do veto evita que a União, que poderia receber mais de 50% do petróleo produzido pelo projeto inicial de partilha, veja essa participação cair para menos de 35%. Assim, é de suma importância que não se cometa esse crime de lesa pátria, pela perda da propriedade dessa riqueza pelo país. Seria uma injustiça com nossas gerações futuras.
Viabilização
Proposição para Distribuição Equânime dos Royalties do Petróleo
O grande gargalo para a derrubada do veto é o critério constante na Emenda para distribuição dos royalties, que altera a situação atual, é não prejudicar o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. Visando uma maior equanimidade de seu aproveitamento por todos os Entes Federados, propomos uma definição para a transição, uma forma de superar esse impasse.
Estratégia:
Distribuição dos royalties da Exploração do Petróleo na plataforma marítima equanimemente entre todos os Estados e Municípios do País, estabelecendo uma transição para que os Estados e Municípios confrontantes não tenham prejuízo em relação à sua atual participação.
Essa equanimidade reforça o pacto federativo, e todos os Entes Federados terão participação mais igualitária no resultado da exploração dessa riqueza, que pertence a todos os brasileiros
Critério:
Manter fixos os atuais valores distribuídos como royalties do petróleo produzido na plataforma marítima para os Estados e Municípios confrontantes. E todo o acréscimo de valor a ser distribuído, seja ele por aumento de produção, aumento de preço do petróleo ou da percentagem de royalties, será distribuído para os demais conforme a Lei de Fundos de Participação dos Estados e Municípios. Esta lei está em revisão no Congresso, e pode ser aperfeiçoada de modo a contemplar a todos sem gerar prejuízos.
Com isso, ao longo do tempo, tenderemos a alcançar uma equanimidade de benefício entre os Entes Federados, e, portanto com uma maior justiça social para aplicação em Programas para o Desenvolvimento Regional Sustentado.
Esses valores fixados para os Estados e Municípios confrontantes deverão ser atualizados financeiramente, de modo a não perderem o seu valor no longo prazo.
Nesse processo de ajuste pode ser eliminada outra forte distorção: a aplicação da Lei Kandir que isenta de ICMS a exportação do petróleo. Não tem sentido incentivar a exportação do bem mais cobiçado do planeta, cuja carência é cada vez mais crescente, em detrimento do Brasil e para benefício de outros países mais ricos e poderosos que nós. Essa retirada da isenção de tributação para a exportação do petróleo pode ser usada como a compensação pela União de eventuais perdas de tributo dos Estados confrontantes prevista na emenda Pedro Simon. O petróleo não exportado hoje poderá sê-lo futuramente por um preço muito maior. O pico de produção está chegando. A elevação dos preços é irreversível.
Esta correção da Lei Kandir pode também compensar a eliminação da Participação Especial, existente no Regime de Concessão, que não consta no Novo Marco Regulatório do Petróleo para o Regime de Partilha. Hoje essa participação gera um montante anual de R$ 11 bilhões. Cabem aos estados confrontantes 40% desse valor, ou seja, cerca de R$ 4,5 bilhões.
Entretanto, com a aplicação indevida da Lei Kandir, hoje, os estados confrontantes deixam de receber 18% de ICMS do petróleo exportado, cerca de R$ 6,7 bilhões por ano, bem mais que a participação especial. Assim, eliminada essa distorção, a União pode fazer a compensação supracitada e ainda sobram para ela mais R$ 2,2 bilhões.
Situação atual:
O Royalty é uma compensação para o País pela exploração de uma riqueza que lhe pertence. Atualmente os seus percentuais são:
    Taxas:     Lei 7990/89 –  5% do petróleo produzido
        Lei 9478/97 –  5% a 10% do petróleo produzido na plataforma continental.
        PL  8051/10 – 15% do petróleo produzido.
Hoje os Estados confrontantes com a produção de petróleo no mar recebem 2,65% dos 10% de royalties pagos, e os Municípios Confrontantes outros 2,65%, proporcionalmente às respectivas produções. Em 2010 essa produção foi conforme indicado na tabela do anexo 1, em que vemos que o maior beneficiário é o Rio de Janeiro com 70% e o menor é o Ceará com 0,34%.
O royalty do petróleo pago em 2010 foi de R$ 9.929.990 mil, e a Participação Especial foi de R$    11.270.000 mil. (R$ 11,27 bilhões)
Cabe ressaltar que essa distribuição dos royalties, apresentada no anexo 2, foi estabelecida como uma compensação pela perda do ICMS do petróleo produzido junto aos Estados Confrontantes, que pela Constituição Nacional de 88 passou a ser cobrado pelo Estado consumidor e não mais o produtor.
Como esses Estados vão perder a Participação Especial, Ela pode ser compensada eliminando a isenção de ICMS para a exportação de petróleo. A exportação de petróleo em 2010 foi da ordem de 600 000 barris (219 milhões de boe/ano), e o montante de ICMS foi R$ 6,7 bilhões.
Situação futura:
Está prevista no Planejamento Estratégico da PETROBRAS a seguinte evolução da produção:
Produção 2017: ~ 1 400 milhões de barris de óleo equivalente/ano
Produção 2020: ~2 190 milhões de boe/ano.
No mês de agosto, passado, o presidente Gabrielli, em palestra na sede do jornal Estado de São Paulo, previu uma exportação diária de 3 milhões de barris em 2020. Isto representa cerca de 1,1 bilhão de barris por ano. Assim, a perda com a Lei Kandir sobe para R$ 34 bilhões por ano. Essa transferência de recursos para exportadores não tem qualquer sentido.
Conclusão:
Face ao exposto é viável e fundamental a derrubada do veto à Emenda Simon (Art. 64 Lei 12 351/10 e seu §3º), pois ela impede uma esdrúxula devolução, em petróleo, dos royalties pagos. Quanto à distribuição dos royalties, ela também é importante podendo ser ajustada pela Lei que regula os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, em fase de revisão, de forma a manter os ganhos atuais dos Estados e Municípios Confrontantes, sem prejudicar a distribuição equânime para todos os Estados e Municípios confrontantes ou não.
Cada Contrato de Partilha efetivado terá uma validade de 35 anos, e sua alteração dependerá de outros interesses que não o nacional. Daí a urgência para derrubar o veto, antes de algum leilão para exploração de petróleo inclua essa absurda devolução.
Além disso, esses royalties distribuídos, bem aplicados em projetos de investimentos sociais (saúde, educação, segurança e infra-instrutora), serão a maior chance da história para o Brasil   deixar de ser o eterno país do futuro para ser o País do presente. Para o seu povo.
Fernando Leite Siqueira é presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás – AEPET

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