sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Coligações devem ser proibidas em eleições proporcionais
















A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) confirmou ontem - por 14 votos a 3 -a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que proíbe as coligações nas eleições proporcionais. Relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o texto já tinha sido examinado pela CCJ, mas teve de ser revisto porque recebeu emendas no plenário. Pela proposta, as coligações serão permitidas unicamente na eleição de presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.


Tidas como uma aberração pela maior parte dos parlamentares, são as coligações proporcionais que permitem que um deputado bem votado “puxe” para a Câmara candidatos sem representatividade, sem chance de se eleger com os próprios votos. Os dois exemplos mais notórios são os do ex-deputado Enéas Carneiro (PR-SP) e o atual deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), eleitos com mais de um milhão de votos, que favoreceram candidatos coligados inexpressivos, sem eleitorado suficiente para ocupar um mandato parlamentar.

Preocupado com o futuro de seu partido, o líder do PCdoB, senador Inácio Arruda (CE), apresentou voto separado tentando derrubar a proibição. Se a decisão for aprovada nas duas Casas e virar lei, o PCdoB ficará impedido de se coligar com o PT ou outros partidos maiores para eleger deputados e vereadores. Arruda chamou o fim das coligações proporcionais de “coisa estranha”, que no seu entender dificultará o processo político democrático. “Isso é reacionário, não ajuda o País”, alegou.


Força dos partidos

O relator Valdir Raupp rebateu, lembrando que a proibição fortalecerá os partidos políticos, “acabando com esse negócio de se encostar numa coligação para se eleger”. Os dois outros votos contrários à proibição são dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)e Marcelo Crivella (PRB-RJ). (das agências)


E agora

ENTENDA A NOTÍCIA

A medida só valeria para as eleições de 2012 se o Congresso conseguisse votá-la um ano antes do pleito, como prevê a legislação eleitoral. Entretanto, não há tempo hábil para que isso aconteça.

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