domingo, 2 de outubro de 2011

Rio aprova inclusão de ensino religioso nas escolas


Contrariando um parecer do Conselho Municipal de Educação, a prefeitura do Rio conseguiu aprovar a inclusão do ensino religioso no currículo das escolas públicas cariocas. O projeto de lei cria aulas opcionais para diferentes denominações religiosas e abre 600 vagas para professores da área. A partir de 2013, o impacto no orçamento do município será de R$ 15,7 milhões por ano.
Aprovado por 28 votos a cinco, o texto estabelece a adoção de aulas facultativas para os estudantes do Ensino Fundamental da rede municipal. Os pais decidirão se os alunos devem assistir às aulas e poderão escolher a designação religiosa de sua preferência.
Segundo o projeto, os professores serão contratados após concursos públicos, mas deverão ser "credenciados pela autoridade religiosa competente, que exigirá deles formação religiosa obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida".
Em fevereiro, o Conselho Municipal de Educação - responsável pelo acompanhamento da política educacional do município - aprovou um parecer que rejeitava a inclusão da religião nas escolas. O objetivo era reafirmar o "caráter laico da escola pública", uma vez que a adoção do ensino religioso é alvo de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Lamento profundamente a decisão dos vereadores. Para atender aos anseios de grupos religiosos, a prefeitura ignorou a avaliação que havia sido feita por um órgão formado por educadores", criticou a professora Rita Ribes Pereira, integrante do Conselho Municipal e especialista em educação infantil.
O projeto foi enviado à Câmara pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB), que se baseou na Constituição para propor a alteração no currículo escolar. Segundo o artigo 210, a religião deve ser uma das disciplinas do Ensino Fundamental.

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O que diz o Art. 210 da Constituição Federal de 1988:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Com textolivre

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