quarta-feira, 2 de junho de 2010

Bibi, o genocída sanguinário



Chefe de organização terrorista comparável a Bin Laden e Hitler

Acusado no tribunal da humanidade:

Benjamin Netanyahu, vulgo “Bibi”
Cargo na organização Terrorista: 

Primeiro-ministro de estado
Crimes cometidos:
  • Genocídio contra equipes de ajuda humanitária para habitantes da Faixa de Gaza, que vivem em regime de campo de concentração disfarçado;
  • Genocídio de crianças em escolas;
  • Ataques militares desproporcionais contra populações desarmadas;
  • Ataques em áreas residenciais;
  • Uso de armas químicas proibidas em áreas residenciais;
  • Desrespeito à carta dos direitos humanos;
  • Cometer crimes de guerra como a execução sumária de inocentes desarmados;
  • Impor embargos desumanos que impedem a chegada de alimentos, medicamentos, equipamentos e ajuda humanitária a uma população sofrida;
  • Posse de artefatos nucleares colocando em risco a existência dos países vizinhos, sobretudo aqueles que não possuem armas semelhantes para se defender;
  • Ser conivente com o histórico de comercialização clandestina de artefatos nucleares pelo estado terrorista com outros países, como ficou comprovado recentemente em investigação realizada pelo governo sul-africano.
Características:

Extremamente perigoso, capaz das ações mais sanguinárias, não poupando civis, nem crianças, como todo terrorista que se preza.

Se equipara a Átila o Huno, Osama Bin Laden e Adolf Hitler em crueldade e capacidade de extermínio. Armado até os dentes, não costuma respeitar regras de convivência pacífica com vizinhos nem ultimatos de organismos internacionais como a ONU.

Além de possuir grande arsenal bélico, inclusive com ogivas nucleares, o terrorista se vale do bom trânsito com Washington, que foi quem criou o monstro que comanda o estado terrorista.

Pena Sugerida:

Para os povos:
Boicote total aos produtos israelenses e pressão sobre os governos membros do Conselho de Segurança da ONU para propor e aprovar sanções contra Israel e exigir a abertura incondicional do tráfego de ajuda humanitária para a Faixa de Gaza.

Para as justiças dos países:
Acusado fica sujeito a condenações nas justiças de países que não apoiam o terrorismo,ficando sujeito a prisão em caso do acusado entrar no território de um desses países.

By: Blog do Len, via com textolivre

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