quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Lei de acesso é vacina contra corrupção


 
Presidente Dilma Rousseff na cerimônia de sanção da Lei que cria a Comissão da Verdade (Roberto Stuckert Filho /PR/Divulgação)
Mais do que um discurso eleitoral em CPI ou a indignação seletiva que só se comove com o escândalo do adversário.
Melhor do que criar ilimitados tipos penais sem eficácia ou simplesmente rotulá-los de hediondos.
A cultura de transparência promovida pela recente lei do acesso é uma das principais vacinas anticorrupção.
Durante muitos anos, nossos órgãos públicos se acostumaram a entender a informação como um favor, quando não um objetivo partidário....

Já faz tempo que publicidade de governo se reduz a sinônimo de campanha eleitoral.
A lei do acesso, promulgada nesta semana, pode dar um passo decisivo para a mudança de mentalidade.
Impõe a informação como um direito, não uma mera concessão, e ainda a insere como dever de todo aquele que gerencia a coisa pública.
Partimos para entender que a transparência é uma obrigação, justamente porque o controle social da atividade pública é um direito do cidadão. Coisas de que nossa república vem se ressentindo há décadas.
A visibilidade é uma importante arma contra a corrupção, pois são nos escaninhos do poder, nos desvãos escuros da administração, debaixo dos panos como dizia Ney Matogrosso, que a malversação do dinheiro público se pratica livremente.
A lei do acesso estipula, entre outras práticas, a obrigatoriedade de que dados, metas, indicadores, políticas, e também contratos, licitações e procedimentos de inspeção e auditoria se tornem públicos e exige que sua divulgação se dê pela Internet e em plataformas que permitam o conhecimento e a fácil reprodução das informações.
Mesmo que o direito de acesso tenha vindo expresso na Constituição em 1988, muitas vezes quem queria obter uma informação pública era obrigado a esclarecer a autoridade sobre seus motivos. A lei fulmina com essa exigência e impõe, ao contrário, sanções a quem obstar injustificadamente a divulgação de atos públicos.
Diante da polêmica a respeito do sigilo eterno, que a lei também corretamente elimina, muitos dispositivos passaram despercebidos, como o que exige publicidade de contas de todas as entidades sem fins lucrativos, as chamadas ONGs, que recebam recursos públicos por intermédio de convênios ou subvenções.
A maior agilidade das informações, que a lei determina sejam prestadas sem solicitação, tende a tornar, ao longo do tempo, os níveis da administração, em todos os poderes, mais transparentes. É o mais relevante golpe nas caixas-pretas dos últimos tempos.
Como toda a lei que se propõe a instaurar uma cultura, dependerá da gestão dos órgãos públicos em acolhê-la e dos cidadãos de cobrá-los, ou responsabilizá-los nas omissões, inclusive perante a justiça.
Mas à exceção de documentos considerados sigilosos, identificados em caráter extremamente restritivo, a ocultação de dados e papéis colocará em débito qualquer administrador, inclusive, supõe-se, com efeitos eleitorais. Esconder pode se tornar um risco.
O acesso maior deve facilitar também o trabalho da imprensa investigativa, que talvez se torne menos dependente da delação de um cúmplice frustrado ou do despeito de um político contrariado.
É sugestivo, ainda, que a lei tenha sido promulgada no mesmo dia e no mesmo ato em que foi criada, depois de um longo e tenebroso atraso, a Comissão da Verdade.
Há uma inequívoca ligação entre conhecer os desvios do passado e abrir as janelas para os atos futuros. A verdade se constrói com ambos os braços.
Mas a promulgação conjunta das leis tem outro resultado positivo, para além do simbólico.
A cultura de transparência e controle social que a lei do acesso estipula deve ser incorporada como paradigma também pela Comissão da Verdade. Como bem disciplina o novo diploma legal, não pode haver sigilo quando o assunto tratado é a violação de direitos humanos.
Conhecer a verdade dos anos de chumbo, varrida para baixo dos tapetes da história, é tão importante para entender o presente, como abrir a administração aos olhos de todos para que os desvios jamais se repitam.
Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.

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