domingo, 13 de novembro de 2011

"Dez fatos que a 'grande' imprensa esconde da sociedade "




Aprendi desde pequeno que aquelas pessoas que encolerizadas levantam punhos, bandeiras e gritos bradando contra imoralidades são coincidentemente os mais imorais. Acontece com os que se apresentam como os cavaleiros campeões do combate a uma genérica “corrupção” ou a genéricos e “inaceitáveis” comportamentos sexuais.
Na história recente os casos se sucedem envolvendo líderes religiosos pegos literalmente com as calças nas mãos por abusos contra crianças e jovens ou até por relações homossexuais por eles condenadas como coisa do satanás. Não são poucos  também os empresários e “gente da política” (incluídos aqui os varredores  da corrupção e “caçadores de marajás”) flagrados participando de tramóias envolvendo cargos ou vantagens ilícitas, ou mesmo, pagando e/ou recebendo propinas em troca de facilidades e vantagens.

No âmbito das liberdades de expressão e informação o caso se repete. Enquanto  colunistas, editoriais e entidades representativas (Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT)) da imprensa  “denunciam” tentativas “autoritárias” de “censura” de grupos pessoas ou partidos que defendem a regulamentação do setor de comunicação social no Brasil, a dita regulação da mídia (que, diga-se, está prevista na Constituição de 1988), são as mesmas corporações de mídia que censuram, vedando ao conhecimento público a existência de regras e normas, que regulam a imprensa em vários países do mundo, quando não as publicam de forma distorcida.

Este é o tema do artigo de Marco Aurélio Weissheimer, publicado no portal Carta Maior, que parcialmente reproduzo abaixo.
1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Officee of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.

2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.

3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).

4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.

Leia a íntegra no Carta Maior
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=18942

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