sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Preconceito faz desaprender até aritmética



Folha de S. Paulo publicou uma “análise” sobre o aumento do prazo de aviso prévio aprovado pela Câmara para a demissão de trabalhadores.
Diz que isso representará “novo acréscimo aos já elevados encargos trabalhistas” e que, “diante disso, muito provavelmente isso os custos serão repassados aos preços dos produtos e serviços”. Portanto “os mesmos trabalhadores beneficiados é que pagarão a conta”.
Vejam vocês: os custos de quantos avisos prévios? Imagine uma empresa que tenha 100 funcionários e dispense, a cada mês, dois deles. Um número, portanto, pra lá de razoável em matéria de rotatividade no trabalho.

Já deu para ver que fazer cinco anos de casa numa empresa destas não é sopa, não é?
Então vamos imaginar que essa empresa demita dois funcionários, um com cinco e outro com dois anos de casa. veja, não é aquele mal entrou saiu, porque em relação a esse tudo permanece igual: um mês de aviso.
Então essa empresa demitiu um funcionário (o de dois anos) que terá direito a 33 dias de aviso prévio. Três dias a mais. O outro, de cinco anos, terá 15 dias a mais de aviso. No total, uma empresa que pratique este tipo de política rotativista pagará mais 18 dias, ou 0,6 salário a mais, no total, para mandá-los embora, aos dois. Se a empresa paga R$ 1 mil de salário médio, tem uma folha que, sem encargos, vai a R$ 100 mil. Neste mês, a folha, com o aviso de ambos, passará a R$ 100.600. Um acréscimo de 0,6%.
E isso vai aumentar o preço dos produtos?
Francamente…É como a conta postada ontem aqui pelo deputado Brizola Neto, mostrando que a contribuição social para a Saúde de 0,1% (e do que exceder a R$ 3 mil) iria significar  um “brutal aumento” da carga tributária de R$ 7 por mês para quem movimenta R$ 10 mil reais mensais.
Se o aviso prévio estendido – que já ia ser adotado por decisão judicial – for pesar para alguém, é para o microempresário, que tem três ou quatro empregados. E que não tem condição de aumentar preço, coitado. Além do mais, empresas com poucos empregados não ficam – nem podem – demitindo e contratando um atrás do outro.
Mas claro, todo mundo força a barra com os tais “pesados encargos”. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro diz que “tais alterações desfavorecerão as contratações formais por encarecer em 21% os pagamentos de rescisões. “Isso representará um adicional de R$ 1,9 bilhão por ano”. Mas, vem cá, vamos somar com um salário simbólico de 100 reais : 50 de férias (média de seis meses devidos), mais 15 de abono de férias, mais 80 de multa do FGTS (quarenta por cento do saldo, considerando dois anos trabalhados, com depósitos de 8% ao mês) e 100 dos trinta dias atuais de aviso. Total: 245 de indenização. Como o cidadão vai receber, neste caso, mais seis dias (100 dividido por trinta vezes seis) isso dá mais 20. E 20 sobre 245 dá 8,16%!
Se o cidadão recebesse o aviso máximo de dois meses extras, receberia mais 200, em lugar de mais vinte. Só que aí a multa do FGTS seria de oito salários, aproximadamente – 40 por cento 2o anos, a um salário por ano – o que daria 800 reais. 800 mais 165 (os 30 dias de aviso anteriores, mais férias e abono) dá 965 e os 200 então representariam cerca dos 21% alegados pela Firjan!
Quer dizer, querem engambelar as pessoas mostrando cálculos de funcionários com 20 anos de empresa, como se fosse isso a realidade da maioria das demissões. E, quando são assim, mandando embora gente que deu uma vida àquela empresa, querer se livrar dela “baratinho” é um ato de crueldade, ainda por cima.
Nós precisamos mudar nossa cultura empresarial e – sim, também ela – trabalhista. Temos de passar a ter uma relação patrão-empregado que valorize a constância, a continuidade e o progresso profissional.
E precisamos, urgentemente, ensinar a imprensa a fazer contas.
tijolaço.com

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