sábado, 9 de julho de 2011

Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero...



Texto de Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências -algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.


INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A QUE SE REFERE O DR. IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA: "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."


"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de
tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas
mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a
ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)


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2 comentários:

  1. É muito difícil crer que o Sr. Ives tenha pronunciado tamanha aberração, se isso o fez, citaria só a parábola do filho pródigo, onde o filho mais velho, indignado com as honras que o pai deu ao filho pródigo, questiona o pai e este lhe responde: Você sempre se manteve a meu lado enquanto se irmão se perdeu e agora o reencontramos. Você não precisa ser salvo e ele, agora, será resgatado.
    Não fosse o bastante, temos que alertar ao Sr Ives que não foi a população branca deste País que foi dizimada pelos europeus e sim a indígena, assim, também, como não foram os brancos escravizados e sim os africanos.

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  2. Não fosse, ainda, o bastante, se a população branca deste País realmente se julga discriminada, deveria desde já encontrar soluções para uma melhor distribuição de renda e de acesso à educação aos mais humildes, sejam eles de que "cor" forem, pois, não há como concorrer em condições de igualdade com brancos, descendentes de europeus que estudam em colégios particulares, muito caros para a maioria da população brasileira enquanto esta se marginaliza por falta de investimentos em todas as áreas que necessitam de apoio público diretamente ligados à saúde; educação; segurança e transporte.
    Moral da história: Em 511 anos nossas elites não se preocuparam em evitar sua própria discriminação, como um processo autofágico em que a cobra não percebe que está comendo o próprio rabo, então, como quem planta vento, colhe tempestade, comecem a transformar-se para que no futuro a igualdade se estabeleça!

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