quinta-feira, 25 de março de 2010

Ministro do TSE rejeita contas do PSDB e de Alckmin



O ministro Felix Fischer, do TSE, considerou “irregular” a contabilidade da campanha presidencial tucana de 2006.

Relator das prestações de contas do comitê eleitoral do PSDB e do então candidato Geraldo Alckmin, Fischer rejeitou ambas.

Como punição, sugeriu ao tribunal o bloqueio, por seis meses, dos repasses de verbas do Fundo Partidário para o PSDB.

Submetido na noite passada ao plenário do TSE, integrado por sete ministros, o voto de Fischer foi acompanhado pelo colega Fernando Gonçalves.

O julgamento foi suspenso porque o ministro Marcelo Ribeiro, terceiro a votar, pediu vista dos dois processos.

Felix Fischer escorou o seu voto em relatórios de um órgão técnico da Justiça Eleitoral, a Coepa.

Trata-se da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. Apontou várias irregularidades nas contas do tucanato e de Alckmin.

A principal delas refere-se à dívida exposta na contabilidade da campanha. O PSDB informou ao TSE que arrecadou cerca de R$ 59 milhões.

Os gastos da campanha escalaram a casa dos R$ 79 milhões. Restou um passivo de R$ 19,9 milhões.

Pela lei, o partido teria dois caminhos: ou liquidava a dívida antes da prestação de contas ou transferia o débito do comitê eleitoral para a legenda.

Na segunda hipótese, o partido teria de obter de cada credor uma anuência escrita da renovação do débito.

Na sua prestação de contas, o PSDB assumiu as dívidas. Mas não anexou ao processo o aceite dos credores. Daí a rejeição das contas.

Em sua defesa, o tucanato alegou que fez, em 2006, o mesmo que fizera na campanha de José Serra, em 2002.

O diabo é que o comitê petista de Lula procedeu de forma distinta. Também levou à prestação de contas da campanha de 2006 um resultado negativo. Porém...

Porém, além de assumir os débitos, o PT foi de credor em credor, para obter de todos eles a concordância quanto à protelação dos pagamentos.

A defesa do PSDB tentou contra-argumentar:

“Convenhamos que, para o partido do presidente da República, cuja reeleição acabara de ocorrer, é fácil conseguir esse tipo de concordância. A mesma condição não se aplica ao candidato derrotado”.

O relator Félix Fischer deu de ombros. Manteve o voto pela rejeição das contas e pela imposição da pena de bloqueio dos repasses do Fundo Partidário por seis meses.

O julgamento será finalizado quando o ministro Marcelo Ribeiro, aquele que pediu vista, devolver os processos ao plenário. Algo que deve ocorrer até o final de abril.

Fonte: Blog do Josias de Souza ( fazer o que?)

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