quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

A nova ameaça contra a Internet livre

“Radiografia de um acordo internacional: objetivos, métodos antidemocráticos, estratégia. Por que é arriscado menosprezá-lo. Como ele copia China e Irã

Alexander Furnas, The Atlantic / Outras Palavras

Há algumas semanas, um gigante adormecido despertou, quando a internet – os usuários comuns e as grandes empresas da rede – uniram-se em protesto contra duas leis que tramitam no Congresso, a Sopa [Stop Online Piracy Act, ou “Lei para Frear a Pirataria Online”] e a Pipa [Protect Intellectual Propoerty Act, ou “Lei para Proteção da Propriedade Intelectual”, saiba mais sobre ambas], que teriam restringido gravemente as liberdades de expressão e privacidade. Mas nem tudo está bem: outra ameça para uma internet livre e aberta está sendo preparada.

Desta vez, quem a lança não é o Congresso dos EUA – mas um acordo de comércio recentemente firmado poor 31 nações, inclusive os Estados Unidos e a União Europeia. Chamado de ACTA [Anti-Counterfeiting Trade Agreement, ou “Acordo Comercial Anti-falsificação”], ele tem por pretexto enfrentar problemas ligados à garantia da propriedade intelectual e ao tráfico de bens falsificados, através das fronteiras internacionais. Porém, seus críticos ressaltam que ele padece de alguns dos muitos problemas que marcaram seus primos, SOPA e PIPA. Por isso, algus o chamaram de “gêmeo internacional perverso” da SOPA.

O tratado entrará em vigor depois que seis, dos 31 países que o firmaram, o ratificarem formlmente. Apesar da quase certeza de que isso ocorrerá, ainda não se sabe quais serão seus efeitos. Permance obscuro para muitos que consequências haverá sobre os direitos civis e de comunicação dos cidadãos em todo o mundo.

Para entender como o ACTA ameaça a liberdade de expressão na rede, em nome da garantia de propriedade intelectual, e para avaliar se ele é de fato tão ruim quanto a SOPA, é preciso examiná-lo em meio às tendências mais amplas provocadas pela regulamentação da propriedade intelectual. Neste contexto, torna-se claro que, embora algumas alegações alarmistas sejam imprecisas, a ACTA expressa o perigo sistêmico em que a regulamentação da propriedade intelectual se converteu, nas últimas duas décadas.

O panorama jurídico da Propriedade Intelectual

O regime que atualmente regulamenta a propriedade intelectual foi estabelecido principlamente por um conjunto de tratados envolvendo instituições supranacionais, em especial as Nações Unidas e a Organização Mundial do Comércio (OMC). As regras básicas para as leis referentes ao tema foram lançadas em 1994, pela OMC. Constituem o TRIPS, sigla em inglês para “Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados a Comério” [Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights]. Ele estende ao software e a aparelhos digitais as antigas proteções para trabalhos literários e artísticos, estabelecidas em Berna, em 1886.
Dois anos depois do TRIPS, a Organização Mundial para Propriedade Intelectual (OMPI), uma das dezessete agências da ONU, ampliou esta proteção por meio de dois tratados que baniram a criação, uso e distribuição de tecnologias capazes de contornar os DRMs (dispositivos de Gerenciamento de Direitos Digitais) ou outras medidas de proteção técnica [1] . Frequentemente, tais medidas técnicas tornam difícil, para os usuários, exercer as exceções legítimas ao copyright, como o “uso aceitável” ou a cópia não-comercial para uso e armazenamento pessoais. Exceções legítimas incluem práticas como o uso de trechos curtos, de vídeo protegido por direitos autorais, para citação, num documentário; ou uso, em paródias, de personagens “patenteados”.
Tradução: Antonio Martins
Mataria Completa, ::Aqui::

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