quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Um judiciário sem justiça



Muito já se falou que no Brasil não existe justiça; existe apenas o judiciário. Esta é uma percepção pessimista do quadro geral de aplicação das leis e de garantia dos direitos do cidadão. Ela transmite a noção de que, não havendo justiça, cabe ao poder judiciário, na figura do juiz ou de um colegiado de juízes, determinar a concessão de direitos, o que constitui uma deformação clara do princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”. Dessa prerrogativa discricionária, portanto, decorre que para uns os trâmites judiciais são rápidos e justos, enquanto para outros as decisões que resultam ou não no estabelecimento e/ou na restituição de direitos podem se arrastar por um tempo indeterminado.
Para o cidadão comum, que não conhece detalhadamente os meandros da atividade judiciária no País, fica uma sensação de tremenda frustração, pois o alcance de seus direitos parece cada vez mais distante e sujeita a normas e procedimentos que ele não compreende e não pode controlar. Alguns conseguem elaborar essa frustração por meio da participação nos debates e na militância que visa corrigir as distorções. Em muitos casos, porém, corre-se o risco de despertar nas pessoas um sentimento de profunda impotência e de desalento, cujas consequências podem ser tão desastrosas quanto as iniciativas desesperadas de “fazer justiça com as próprias mãos”, nem que seja de forma criminosa (linchando ou matando malfeitores, por exemplo).
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pelos franceses no calor da Revolução de 1789 (mais precisamente no dia 26 de agosto), constituiu o ponto de partida das principais inovações institucionais implantadas no Ocidente desde então. A igualdade de direitos era o seu princípio mais fundamental e dele resultou o primado da lei sobre todas as coisas. “Todos os homens nascem livres e são iguais em direitos”; “Ninguém poderá ser acusado ou preso sem o devido processo legal (incluindo-se a apresentação de provas)”; “Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões”; “A livre comunicação de ideias e opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem”; eis alguns desses pressupostos basilares que fundamentaram o processo civilizatório ocidental moderno. Acreditar neles (o que significava acreditar que eles ajudariam a construir sociedades mais justas) foi um dos impulsos mais vibrantes da história humana. Ainda que cada um desses direitos preconizados em 1789 só tenha sido aplicado de fato com alguma lentidão e de maneira desigual entre os povos, a realidade é que eles acabaram se transformando no ideal de justiça para grande parte da humanidade (sendo incorporados e atualizados pela ONU em sua moderna Declaração Universal dos Direitos do Homem). Por sua abrangência e por sua grandeza, são objetivos a se conquistar e a se preservar.
Hoje, no Brasil, pressentimos certa distância em relação a eles. Há uma distribuição excessivamente desequilibrada desses direitos entre a população. Não é difícil perceber que alguns indivíduos e grupos são não apenas agraciados pelos mais amplos benefícios legais como são ainda poupados dos rigores da lei. Vamos tomar somente três exemplos recentes para ilustrar a frustração que muitos costumam sentir diante da parcialidade do judiciário brasileiro.
1) Não faz muito tempo, foi apreendido pela Polícia Federal um helicóptero com 450 kg de pasta-base de cocaína (algo que pode converter-se numa quantidade muito maior do pó que é vendido e cheirado por aí). A aeronave era propriedade de um conhecido político de Minas Gerais, que alegou desconhecer a origem daquela “carga” e jogou toda a responsabilidade sobre o piloto. Tanto o piloto quanto o seu ajudante foram presos por alguns meses, mas depois foram soltos. E o fato (estarrecedor e vergonhoso) simplesmente sumiu dos noticiários. Até hoje, pelo que se sabe, “ninguém” conseguiu identificar o traficante responsável pela droga e ficou por isso mesmo. Onde está a justiça nesse caso?
2) Em agosto de 2014, em pleno auge da campanha eleitoral para a presidência da República que seria a mais acirrada e a mais dramática da era pós-ditadura, no Brasil, explodiu no ar o jatinho que transportava o candidato Eduardo Campos (PSB) e sua comitiva de 7 pessoas, matando todos eles. Deu-se ali uma das “investigações” mais obscuras sobre um acidente daquele porte e até hoje, mais de um ano depois, não se sabe quem era o dono daquele jatinho que o candidato utilizava diariamente em sua campanha. Convenhamos: não será isso algo assim tão difícil (e misterioso) de se descobrir. Onde está a justiça nesse caso?
3) O atual presidente da Câmara dos Deputados, mergulhado em denúncias de corrupção de grande porte, com diversas contas milionárias em paraísos fiscais, ousa desafiar decisões do Supremo Tribunal Federal, mantém-se aferrado ao cargo e avisa que não vai se retirar e, ainda por cima, comanda um conjunto de procedimentos legislativos duvidosos, junto com a oposição, cujo objetivo é abrir um processo de impeachment contra uma Presidenta da República legitimamente eleita, sobre a qual não pesam quaisquer denúncias ou crimes. Onde está a justiça nesse caso?
via: http://blogdoitarcio.blogspot.com.br/2015/10/um-judiciario-sem-justica.html

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