sexta-feira, 16 de março de 2012

Mais dois tucanos cassados

 

Prefeito e vice são cassados por abuso de poder econômico 

Por decisão do juízo da 153ª Zona Eleitoral, em análise de ação de Impugnação de Mandato Eletivo, movida pelo Ministério Público do Paraná, o prefeito e o vice-prefeito de Bituruna, no Sul do Estado, tiveram seus mandatos cassados. Rodrigo Rossoni e João Vitório Nhoatto podem recorrer da decisão, que determina a diplomação dos candidatos que ficaram em segundo lugar no pleito.

O MP-PR interpôs a ação de impugnação contra os políticos, a Coligação “Renovação e Trabalho” e o Partido da Social Democracia Brasileira, defendendo que houve abuso do poder econômico durante a campanha. Sustenta, em síntese, que o gasto de R$ 321.386,21 declarado na prestação de contas representa quase o triplo da arrecadação tributária mensal do Município ou aproximadamente 25% da receita tributária anual da cidade, que conta com 12 mil eleitores. Foram contratados 528 cabos eleitorais, o equivalente a 11,44% dos 4.614 votos que receberam ou a 5,45% do total de votos válidos computados (9.682)

Citando o grande número de cabos eleitorais contratados em um município de pouco mais de 15 mil habitantes e o fato de que o município tinha 39,99% de incidência de pobreza, segundo o IBGE, afirma o juiz Irajá Pigatto Ribeiro, na decisão: “(...) ainda mais se assenta a indevida, gravíssima e inegável influência que o excessivo volume de recursos gastos em propaganda e em especial na contratação de trabalhadores em favor da candidatura dos impugnados exerceu na vontade do eleitor, viciando-a (e, naqueles de menor consciência política ou resistência moral, aniquilando-a), e, de corolário e necessariamente, no resultado da eleição, afinal decidida em favor dos impugnados por diferença de apenas 64 votos”.

Rodrigo Rossoni e João Vitório Nhoatto foram eleitos em julho de 2011, em um pleito suplementar para substituir o então prefeito e o vice, que perderam os mandatos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

 O Esquerdopata

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