sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Juiz bloqueia os bens de prefeito de Ubatuba em ação que investiga fraude em licitação de empresa de tecnologia

A medida foi expedida pelo juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba, que bloqueou os bens do prefeito por suspeita de fraude e superfaturamento em licitação.



O prefeito Délcio Jose Sato, juntamente com o secretário de Finanças e o ex-secretário de Administração, tiveram seus bens bloqueados liminarmente em medida que investiga fraudes e superfaturamento de contrato firmado com a empresa Prescon Ltda.
O Juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba, expediu na última sexta-feira, 29 de novembro, mandado liminar para bloquear os bens dos agentes públicos por suspeita de fraudar o pregão de número 92/2017, também investigado pelo procedimento do Tribunal de Contas. 
Deferindo a liminar Ação Civil Pública de n.1004677-12.2018.8.26.0642 e como medida de proteger o patrimônio público, os bens dos agentes públicos foram bloqueados.
O contrato, no valor de R$ 1.638,000 (Um milhão, seiscentos e trinta e oito mil reais) foi celebrado pela prefeitura e diversas vezes aditado nos anos subsequentes.
Com base no interesse público, o juiz determinou o bloqueio de bens dos réu e a sentença da ação, com base na lei de improbidade administrativa, pode culminar em cassação dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário.
A mesma empresa está sendo investigada em outras 26 cidades da região pelo Ministério Público através do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO. A suspeita do órgão é de superfaturamento na prestação de serviços de informática.
Segundo o GAECO, empresas de um mesmo grupo familiar, em conluio com outras empresas, fraudam licitações para o fornecimento de sistemas de informática para prefeituras e câmaras no Estado. Além do superfaturamento, as empresas também eram contratadas por serviços que não eram prestados.

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