domingo, 8 de maio de 2016

STF: Pela cassação de todo político que usar religião no desempenho da função

O ESTADO É LAICO! Evocar religião no desempenho de um mandato político vai de contra a Constituição e é um desrespeito a todos os brasileiros que seguem diferentes religiões ou nenhuma.
Se algum político balizar-se em religião durante seu mandato, que seja destituído de sua função!
O Brasil não é um Estado religioso!
Os Dez Mandamentos.
O primeiro deles: “Amar a Deus sobre todas as coisas”. O segundo mandamento: “Não invocar o Santo Nome de Deus em vão”, compreendendo a Lei de Deus e a importância de firmar a aliança de amor com o Pai Eterno.
“Não invocar o Santo Nome de Deus em vão”, pertence ao primeiro capítulo dos Dez Mandamentos conhecido como: “Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos” e é um mandamento que destaca a importância de honrar o Santo Nome de Deus, bendizendo -O, louvando -O e glorificando-O.
No Evangelho de Mateus encontra-se a oração do Pai Nosso. Ela se inicia assim: “Pai nosso que estás nos céus, santificado seja o vosso nome…” (Mt 6,8-9). Observando o segundo trecho – “… santificado seja o vosso nome…” – e reconhecendo o significado e a grandiosidade dessa prece, é possível mensurar a importância de amar e bendizer o nome de Deus, cumprindo assim o segundo mandamento.
Para o missionário redentorista Joaquim Cavalcante, “Não invocar o Santo Nome de Deus em vão” implica em uma vivência concreta de amor com o Pai Eterno, uma vez que pronunciar em vão, supõe-se uma relação superficial com Ele. “O segundo mandamento sublinha a primazia de Deus em toda relação de fé. Dizer: ‘creio em Deus’ é dizer que Ele é o único bem e não pode ser banalizado. Deus é Santo e fonte de toda santidade, ninguém pode abusar da divina majestade. O nome é a pessoa”, explica.
No livro do Êxodo (Ex 20,7), a ordem imperativa para não pronunciar o nome de Deus em vão vem precedida de outros ‘nãos’ e termina dizendo que o Senhor ‘não deixará impune aquele que pronunciar Seu nome em vão’, mas o texto sagrado não menciona o tipo de punição.

https://andradetalis.wordpress.com/2016/05/07/stf-pela-cassacao-de-todo-politico-que-usar-religiao-no-desempenho-da-funcao/

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