quarta-feira, 20 de maio de 2015

Quanto vale uma prótese de pênis, um silicone e um par de pernas no STJ?



Fatos da vida, absolutamente singulares e irrepetíveis, costumam a produzir contradições quando julgados por diferentes juízes e juízas. Se um caso produz uma decisão, outro parecido, com poucas diferenças, pode produzir resultado jurídico completamente diferente.

No entanto, geralmente, fatos apenas “importam” para o juízo de primeira instância e para o Tribunal de Justiça, uma vez que a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça impede que os ministros façam reexame fático do caso. Essa súmula é o cemitério da grande maioria dos recursos interpostos nesse tribunal e somente é superado quando há “teratologia”, isto é, um absurdo.

O absurdo chegou às mãos do Tribunal nesta semana em caso envolvendo prótese peniana. O paciente passou pelo procedimento do implante, mas depois da cirurgia percebeu que o material estava com defeito, causando uma série de complicações. Foi submetido à segunda cirurgia e o defeito no equipamento remanesceu, até que passou pelo terceiro procedimento e recebeu uma prótese que é constantemente ereta.

O paciente, então, ingressou com ação indenizatória na Justiça e conseguiu a condenação emR$ 150.000,00 das empresas, que recorreram ao STJ. O caso foi relatado pelo ministro Moura Ribeiro, que manteve tanto a decisão, quanto o valor indenizatório, pela humilhação, frustração e dissabor em recorrer diversas vezes ao procedimento e não obter o resultado esperado.

O valor é quase quatro vezes maior de quando o STJ julgou um atropelamento em ferrovia que tirou duas pernas de um operário (R$ 40.000,00). É bem verdade que o caso foi relatado por outro ministro — Sidnei Benetti —, mas ainda, não deixa de ser diametral o valor monetário em casos de pênis e pernas, ainda mais em tribunal que tem como missão constitucional a uniformização das decisões. A questão que fica é: foi muito pelo pênis, ou muito pouco pela perna?

Outro caso que dividiu os ministros para monetizar partes do corpo foi no julgamento de uma mulher vítima de bolsa de silicone de qualidade grotesca. Após o implante, a vítima não conseguiu se mexer, sentindo intensas dores. Procurou novamente o médico e descobrir que o líquido da bolsa havia vazado, e, não só causou danos estéticos graves, como infeccionou todo o corpo.

Depois de passar por 38 cirurgias de correção (!!), o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o montante em R$ 150.000,00 — cento e cinquenta mil reais. Detalhe: o ministro Barros Monteiro foi o relator do caso e ficou vencido, por estabelecer indenização de R$ 15.000,00 — quinze mil reais.

Não fosse apenas a disparidade de valores, mas o próprio valor de R$ 150.000,00 como o supra-sumo das indenizações são mostras do padrão indenizatória da Justiça brasileira absolutamente confuso e baixo. Não raro, é mais comum do que se pensa a hesitação de qualquer pessoa em buscar “Justiça” no Judiciário.

No Justificando, via http://www.contextolivre.com.br/2015/05/quanto-vale-uma-protese-de-penis-um.html

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