terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Entre a liberdade sem limites e a liberdade de estabelecer limites



Leonardo Boff publicou um texto magnífico, sob o ponto de vista moral, a propósito do atentado contra Charlie Hebdo: Je ne suis pas Charlie. Gostaria de dar uma modesta contribuição à mesma discussão sob o ponto de vista da ciência política com base num ensaio também magnífico de Norberto Bobbio, “Kant e as duas liberdades”. Isso porque há uma confusão filosófica em torno de valores civilizatórios que estão sendo defendidos pela quase unanimidade de intelectuais e políticos ocidentais nesse dramático episódio. E gostaria de dar as razões para acompanhar Boff e dizer que também eu não sou Charlie.

Lembra Bobbio que os grandes filósofos políticos do alvorecer da idade moderna, de Kant, Locke, Rousseau a Hobbes, se colocaram numa posição ambígua em relação ao conceito de liberdade como um bem político. Sem serem definidas, duas correntes se estabeleceram: aqueles que consideravam a liberdade como não limite, e os que consideravam a liberdade como prerrogativa de estabelecer os próprios limites. Os primeiros justificaram sobretudo o liberalismo econômico, enquanto os segundos justificaram a democracia política. Em qual dessas categorias se enquadravam os humoristas do Charlie, e quais as consequências disso?

Note-se que não há nenhum sistema político no mundo onde um desses princípios vigore de forma absoluta. Há, sim, uma interação entre ambos. Mesmo na mais liberal das nações, os Estados Unidos, o equilíbrio ora pende para o lado liberal-republicano (como agora, a partir de Reagan), ora pende para o lado democrático, como anteriormente com Roosevelt, Kennedy e Johnson. Isso é dialética política viva, com aspectos do princípio liberal sendo preservados no aspecto democrático dominante, ou com os aspectos democráticos sendo preservados no aspecto liberal-republicano dominante.

Se os chargistas, e em sentido mais amplo todos os jornalistas acham que tem o direito a uma liberdade de imprensa sem limites, eles estão extrapolando os conceitos do mais liberal de todos os filósofos, Locke, inspirador do liberalismo econômico, pregador da tolerância e defensor intransigente da propriedade privada, desde que se respeite o direito do outro. Por outro lado, não se pode dizer que os chargistas defendiam a democracia. Ou acaso a democracia não prima justamente por garantir os direitos das minorias, entre os quais o de proteção contra a má fé e o achincalhe aos seus símbolos culturais e religiosos?

Evidentemente que nada justifica numa nação civilizada o massacre ocorrido na França. Entretanto, quando não se tem limites, caímos numa situação hobbesiana na qual o homem se torna lobo do homem. Assim, se não quisermos viver permanentemente nos agredindo mutuamente, como em estado selvagem, temos que aceitar, através do regulador comum, o Estado, o estabelecimento de regras de convivência que interessam a todos, indistintamente. Por isso que as constituições protegem direitos individuais e de minorias, independentemente da alternância de governos e de partidos políticos no poder.

A ruptura do pacto de proteção a minorias coloca sérias consequências, desde a instabilidade política a, no limite, o terrorismo. O garantidor em última instância do equilíbrio social é o sistema judicial. No caso de Charlie, o sistema judicial francês falhou redondamente ao não acolher ações judiciais formais de comunidades muçulmanas contra charges que consideravam ofensivas a seu principal profeta. Creio que este erro custou a vida aos chargistas pois apontou um caminho de glória individual aos assassinos que viram em seu ato uma forma de “vingar” o Profeta, mesmo que isso significasse suicídio.

Vi várias vezes na televisão o cartunista Ziraldo destacar enfaticamente a coragem dos chargistas. Não creio que isso tenha sido exatamente coragem. Foi uma temeridade, por exemplo, republicar as charges de um jornal dinamarquês que havia sido ameaçado por fundamentalistas islâmicos por publicar charges consideradas ofensivas ao Islã. Note-se que, quando se trata de liberdade sem limites, ações individuais suscitam ações individuais contrárias, sobretudo quando não há uma autoridade superior que reconcilie ou estabeleça compensações para a parte ofendida, dentro de critérios civilizados.

Outro aspecto a refletir é entronização da liberdade de imprensa como sendo um direito absoluto numa sociedade democrática. Isso funciona de alguma forma nos Estados Unidos porque lá o sistema judicial liberal costuma proteger o indivíduo dos excessos de injúria, calúnia e difamação da mídia, na mesma medida em que protege a liberdade de imprensa. Não se trata, como também mencionou Boff, de introduzir censura. Trata-se de fazer funcionar o sistema judicial sem medo, o que só acontece em alguns casos raros no Brasil. Como regra, a Justiça brasileira segue a imprensa e é tão manipulada por ela quanto qualquer cidadão. Enfim, que o trágico episódio de Charlie nos faça pensar sobre o significado para todos nós do princípio da liberdade, equilibrando liberalismo e democracia.


J. Carlos de Assis, Economista, doutor pela Coppe/UFRJ, professor de Economia Internacional da UEPB
No GGN, via http://www.contextolivre.com.br/2015/01/entre-liberdade-sem-limites-e-liberdade.html

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