quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Dolorido, mas necessário

por Luiz Carlos Azenha

A vinda do menino ao Brasil desrespeitou os direitos do pai. Tratava-se de uma disputa pela guarda de uma criança até que a mãe morreu. Depois, foi sequestro puro e simples. Sequestro sustentado "legalmente" por quem acredita que está acima da lei. Sequestro sustentado por matérias "amigas" no Fantástico e na revista Época. Ao menino de 9 anos não cabe opinar. Ele deve ficar sob a guarda do pai biológico. Quando fizer 18 anos, sim, poderá muito bem decidir viver no Brasil, na China ou na Nova Zelândia:

Quarta-Feira, 23 de Dezembro de 2009

Presidente do STF devolve S. ao pai

Mariângela Gallucci, no Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou ontem a entrega do menino S., de 9 anos, para o pai, David Goldman, que vive nos Estados Unidos. Mendes restabeleceu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou que o garoto fosse levado ao Consulado no Rio e cassou decisão tomada na semana passada pelo colega Marco Aurélio Mello, que ordenava a permanência do menino. Com isso, a partir da comunicação oficial à família, será reaberto o prazo de 48 horas para a entrega do menino ao pai.

S. veio para o Brasil em 2004 com a mãe, a estilista Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna resolveu separar-se de David Goldman, não retornou aos EUA e, posteriormente, se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em agosto de 2008, Bruna morreu após o parto da segunda filha. De lá para cá, Goldman e Lins e Silva disputam a guarda do menino. Na semana passada, graças ao despacho de Marco Aurélio, a família tinha conseguido suspender a decisão do TRF que determinava a entrega do menino e consequente viagem para os Estados Unidos. Desse despacho recorreram o pai do garoto e a Advocacia Geral da União (AGU).

Gilmar Mendes concluiu que a manutenção do menino no Brasil é irregular e contraria um tratado internacional. "É importante considerar, inclusive, que o acórdão do TRF da 2.ª Região assentou a configuração de retenção ilícita do menor S., nos termos do tratado internacional. A repercussão jurídica, política e social - sobretudo em âmbito internacional - é de extrema gravidade. Assim, não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro".

Mendes ressaltou que a decisão judicial do TRF que determinou a entrega do menino ao pai assegurou um acordo de visitação entre os parentes brasileiros e americanos. Em seu despacho, ele reconheceu que a orientação do STF é no sentido de não ser possível julgar um mandado de segurança (ação movida pelo pai e pela AGU) com o objetivo de contestar um ato do tribunal (a decisão de Marco Aurélio, que determinava a permanência do garoto no Brasil). "No entanto, em hipóteses excepcionais, esta Corte já admitiu a impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais irrecorríveis e exarados monocraticamente por ministros do STF".

RECURSO

A família materna do garoto S. pode em tese recorrer da decisão do presidente do STF, Gilmar Mendes. Mas um eventual recurso terá de ser analisado pelo plenário do Supremo, integrado pelos 11 ministros. O tribunal está em recesso e somente voltará a reunir-se no início de fevereiro. Como a decisão determina a entrega do garoto num prazo de 48 horas, será muito difícil encontrar agora uma saída jurídica que impeça a viagem dele para os Estados Unidos.

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